1. Objetivo
O objetivo desta política é definir o quadro para os funcionários que realizam trabalho remoto
(teletrabalho ou trabalho a partir de casa) de acordo com o Código do Trabalho português.
- Promover a flexibilidade e o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos funcionários
- Manter a produtividade e a responsabilidade, garantindo a conformidade legal
- Clarificar as funções, responsabilidades e direitos dos funcionários remotos
- Garantir que os acordos de trabalho remoto sejam mutuamente acordados e documentados
2. Introdução
O trabalho remoto (conhecido como Teletrabalho em Portugal) refere-se a um acordo de
trabalho em que o funcionário desempenha funções profissionais fora das instalações do
empregador, geralmente a partir da sua casa, utilizando tecnologias de informação e comunicação.
De acordo com a legislação portuguesa, o trabalho remoto deve ser formalmente acordado por
escrito entre o funcionário e o empregador, seja no contrato de trabalho ou através de um acordo
escrito separado que especifique a duração, o equipamento, os custos e os termos de supervisão.
Esta política aplica-se a todos os funcionários a tempo inteiro, a tempo parcial, contratados e
remotos que tenham sido aprovados pelo seu gestor e pelos Recursos Humanos.
3. Elegibilidade e Processo de Aprovação
- O trabalho remoto pode ser oferecido a funcionários cujas funções possam ser desempenhadas eficazmente fora do escritório
- Os funcionários devem obter aprovação prévia por escrito do seu gestor e do RH
- Deve ser assinado um Acordo de Trabalho Remoto formal, indicando:
- Local de trabalho (casa ou outro local aprovado)
- Horário de trabalho previsto
- Termos de proteção de dados e confidencialidade
- Equipamento fornecido pela empresa
- Duração do acordo (temporário ou permanente)
4. Horário de Trabalho e Disponibilidade
- Os funcionários em regime de trabalho remoto estão sujeitos aos mesmos limites de horário: 8 horas por dia ou 40 horas por semana
- Devem estar disponíveis durante o horário acordado para reuniões, comunicações e obrigações profissionais
- O empregador respeita o direito à desconexão e não pode contactar os funcionários fora do horário normal de trabalho
5. Equipamento, Ferramentas e Despesas
O empregador é obrigado a fornecer ou reembolsar o funcionário por todos os equipamentos
necessários e custos associados, conforme indicado abaixo:
| Tipo de Despesa |
Valor |
| Consumo residencial de eletricidade |
€0,10 por dia |
| Internet pessoal (não fornecida pelo empregador) |
€0,40 por dia |
| Computador / equipamento informático pessoal |
€0,50 por dia |
- Se a empresa fornecer todas as ferramentas, não poderá isentar o valor pago como despesas de teletrabalho
- Em regime misto, o valor máximo isento (€1,00/dia) aplica-se apenas aos dias de teletrabalho
- Qualquer montante pago em excesso será sujeito a tributação
- Os funcionários devem assegurar a manutenção e segurança dos dispositivos da empresa
- Dispositivos pessoais só podem ser usados mediante autorização expressa
6. Proteção de Dados e Confidencialidade
- Todos os dados da empresa devem ser tratados em conformidade com o RGPD
- Informações confidenciais não devem ser armazenadas em dispositivos pessoais
- O acesso aos sistemas deve ser protegido por palavras-passe fortes e redes seguras
7. Saúde, Segurança e Ergonomia
- O espaço de trabalho remoto deve cumprir os requisitos mínimos de saúde e segurança
- É obrigatório que os funcionários tenham seguro, independentemente do regime de trabalho
- Os funcionários devem manter um espaço de trabalho ergonómico
- Acidentes de trabalho ocorridos em casa durante o horário laboral são considerados acidentes de trabalho
8. Monitorização e Desempenho
- O desempenho será avaliado com base em resultados e produtividade
- Os mecanismos de monitorização devem cumprir a legislação de privacidade
- Os gestores devem garantir igualdade de acesso a oportunidades profissionais
9. Rescisão ou Alteração do Acordo de Trabalho Remoto
- Qualquer uma das partes pode solicitar a cessação ou alteração com aviso prévio razoável (normalmente 30 dias)
- O trabalho remoto pode ser revogado se afetar negativamente o desempenho ou a conformidade
10. Incumprimento
O incumprimento desta política ou a utilização indevida dos recursos da empresa pode resultar
em medidas disciplinares, incluindo a cessação do acordo de trabalho remoto ou do contrato de
trabalho, consoante a gravidade da infração.
11. Revisão e Atualizações
Esta política será revista periodicamente para garantir a conformidade com o Código do Trabalho
português, o RGPD e as práticas de trabalho em evolução. Quaisquer alterações serão comunicadas
por escrito a todos os funcionários.
12. Referência
A versão inglesa desta política está disponível em:
Portugal – Remote Work / Work from Home Policy (English Version)