Introdução
Esta Política de Horário de Trabalho e Assiduidade descreve as regras, normas e procedimentos
obrigatórios aplicáveis a todos os funcionários que trabalham em Portugal.
Está em conformidade com o Código do Trabalho português e garante práticas legais no que
respeita ao horário de trabalho, pausas, horas extraordinárias, controlo de assiduidade e períodos
de descanso, promovendo condições de trabalho justas e o bem-estar dos funcionários.
Âmbito
Esta política aplica-se a todos os funcionários da empresa em Portugal, incluindo trabalhadores
a tempo inteiro, a tempo parcial, contratados, remotos, temporários e estagiários.
Abrange regras relativas ao horário de trabalho padrão, regimes flexíveis, horas extraordinárias,
trabalho noturno, períodos de descanso, registo de assiduidade e obrigações legais do empregador.
1. Horário de Trabalho Padrão
- Máximo de 8 horas de trabalho por dia
- Máximo de 40 horas de trabalho por semana
2. Horários de Trabalho e Assiduidade
- O empregador deve fornecer os horários de trabalho com antecedência
- Devem ser mantidos registos de assiduidade e horário de trabalho
- Descanso diário: mínimo de 11 horas consecutivas
- Descanso semanal: mínimo de 1 dia completo (normalmente domingo)
- Pausa para refeição: mínimo de 1 hora
3. Horário de Trabalho Flexível ou Adaptado
- A flexibilidade é permitida mediante acordos individuais ou negociação coletiva
- Os limites diários ou semanais podem ser excedidos desde que a média respeite os limites
legais durante o período de referência
4. Horas Extraordinárias
As horas extraordinárias são permitidas em situações de aumento da carga de trabalho,
necessidades urgentes da empresa ou casos de força maior, conforme a legislação laboral.
4.1 Limite de Horas Extraordinárias
- Após as primeiras 100 horas extraordinárias por ano, aplicam-se as taxas indicadas abaixo
4.2 Taxas de Horas Extraordinárias
- Em dias úteis normais:
- Primeira hora: +50%
- Horas subsequentes: +75%
- Em dias de descanso semanal ou feriados:
5. Trabalho Noturno
- Considera-se trabalho noturno o realizado entre as 22h00 e as 07h00
- Os funcionários têm direito a um acréscimo de 25% na remuneração, salvo acordo coletivo em contrário
6. Requisitos de Manutenção de Registos
- Os empregadores devem manter registos detalhados de horários, horas extraordinárias,
períodos de descanso, trabalho noturno e assiduidade
- Os registos devem estar disponíveis para fiscalização pelas autoridades competentes (ACT)
7. Assiduidade no Trabalho Remoto
- Aplicam-se as mesmas regras de horário e assiduidade que aos funcionários presenciais
- As horas de trabalho devem ser registadas através de sistemas digitais aprovados ou folhas de ponto verificadas
8. Violações e Penalidades
- O incumprimento pode resultar em multas e penalidades impostas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
- Violações repetidas podem expor a empresa a consequências legais adicionais
9. Referência
Para referência, a versão inglesa desta política está disponível em:
Working Hours & Attendance Policy – English Version