Política de Horário de Trabalho e Assiduidade (Portugal)

Portugal – Política de Horário de Trabalho e Assiduidade

Introdução

Esta Política de Horário de Trabalho e Assiduidade descreve as regras, normas e procedimentos obrigatórios aplicáveis a todos os funcionários que trabalham em Portugal.

Está em conformidade com o Código do Trabalho português e garante práticas legais no que respeita ao horário de trabalho, pausas, horas extraordinárias, controlo de assiduidade e períodos de descanso, promovendo condições de trabalho justas e o bem-estar dos funcionários.

Âmbito

Esta política aplica-se a todos os funcionários da empresa em Portugal, incluindo trabalhadores a tempo inteiro, a tempo parcial, contratados, remotos, temporários e estagiários.

Abrange regras relativas ao horário de trabalho padrão, regimes flexíveis, horas extraordinárias, trabalho noturno, períodos de descanso, registo de assiduidade e obrigações legais do empregador.

1. Horário de Trabalho Padrão

  • Máximo de 8 horas de trabalho por dia
  • Máximo de 40 horas de trabalho por semana

2. Horários de Trabalho e Assiduidade

  • O empregador deve fornecer os horários de trabalho com antecedência
  • Devem ser mantidos registos de assiduidade e horário de trabalho
  • Descanso diário: mínimo de 11 horas consecutivas
  • Descanso semanal: mínimo de 1 dia completo (normalmente domingo)
  • Pausa para refeição: mínimo de 1 hora

3. Horário de Trabalho Flexível ou Adaptado

  • A flexibilidade é permitida mediante acordos individuais ou negociação coletiva
  • Os limites diários ou semanais podem ser excedidos desde que a média respeite os limites legais durante o período de referência

4. Horas Extraordinárias

As horas extraordinárias são permitidas em situações de aumento da carga de trabalho, necessidades urgentes da empresa ou casos de força maior, conforme a legislação laboral.

4.1 Limite de Horas Extraordinárias

  • Após as primeiras 100 horas extraordinárias por ano, aplicam-se as taxas indicadas abaixo

4.2 Taxas de Horas Extraordinárias

  • Em dias úteis normais:
    • Primeira hora: +50%
    • Horas subsequentes: +75%
  • Em dias de descanso semanal ou feriados:
    • 100% do salário

5. Trabalho Noturno

  • Considera-se trabalho noturno o realizado entre as 22h00 e as 07h00
  • Os funcionários têm direito a um acréscimo de 25% na remuneração, salvo acordo coletivo em contrário

6. Requisitos de Manutenção de Registos

  • Os empregadores devem manter registos detalhados de horários, horas extraordinárias, períodos de descanso, trabalho noturno e assiduidade
  • Os registos devem estar disponíveis para fiscalização pelas autoridades competentes (ACT)

7. Assiduidade no Trabalho Remoto

  • Aplicam-se as mesmas regras de horário e assiduidade que aos funcionários presenciais
  • As horas de trabalho devem ser registadas através de sistemas digitais aprovados ou folhas de ponto verificadas

8. Violações e Penalidades

  • O incumprimento pode resultar em multas e penalidades impostas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
  • Violações repetidas podem expor a empresa a consequências legais adicionais

9. Referência

Para referência, a versão inglesa desta política está disponível em:

Working Hours & Attendance Policy – English Version