Portugal – Política de Procedimentos Disciplinares

Portugal – Política de Procedimentos Disciplinares

1. Objetivo

Esta política estabelece um quadro justo e consistente para a gestão de questões relacionadas com a conduta e o desempenho dos funcionários, em conformidade com a legislação laboral portuguesa. Garante que todas as ações disciplinares sejam tratadas de forma objetiva, transparente e legal, ao mesmo tempo que confere aos funcionários o direito de responder e defender-se.

2. Âmbito

Esta política aplica-se a todos os funcionários da Vandey, independentemente do cargo, tipo de contrato ou tempo de serviço.

3. Declaração da Política

A Vandey espera que todos os funcionários mantenham elevados padrões de conduta, integridade e desempenho. Quando a conduta ou o desempenho ficarem aquém dos padrões exigidos, a empresa tomará medidas corretivas que sejam:
  • Justas, consistentes e proporcionais.
  • Em conformidade com o Código do Trabalho português (artigos 328.º a 334.º).
  • Baseadas numa investigação completa e imparcial.
  • Respeitem o direito do colaborador a ser ouvido e assistido durante o processo.

4. Princípios

  • A ação disciplinar só será tomada após uma investigação justa e exaustiva.
  • Os funcionários serão informados por escrito de quaisquer alegações antes da tomada de medidas disciplinares.
  • Os funcionários têm o direito de se defender antes de qualquer decisão ser tomada.
  • As medidas disciplinares serão proporcionais à gravidade da infração.
  • Todos os registos disciplinares serão mantidos confidenciais e armazenados de forma segura no departamento de RH.

5. Tipos de Conduta Indevida

5.1 Conduta Indevida Menor

Os exemplos incluem (mas não se limitam a):
  • Atrasos ou faltas ocasionais.
  • Não cumprimento dos procedimentos da empresa.
  • Negligência no desempenho das funções.
  • Comportamento inadequado ou insubordinação menor.

5.2 Conduta Grave (Falta Grave)

Os exemplos incluem:
  • Violação repetida ou deliberada das regras da empresa.
  • Violação das leis de confidencialidade ou proteção de dados.
  • Roubo, fraude ou uso indevido de propriedade da empresa.
  • Assédio, discriminação ou violência no local de trabalho.
  • Abuso de substâncias durante o serviço.
  • Negligência grave que resulte em danos ou ferimentos.

6. Medidas Disciplinares

6.1 Ação Informal

Para questões menores, o gestor pode discutir o assunto informalmente com o funcionário para incentivar a melhoria. Esta medida não é registada como disciplina formal, a menos que o problema persista.

6.2 Procedimento Formal

Passo 1: Notificação por Escrito (Nota de Culpa)

  • A empresa emitirá uma declaração escrita de acusação (nota de culpa).
  • O funcionário tem 10 dias úteis para apresentar uma defesa por escrito.
  • O funcionário pode estar acompanhado por um representante durante o processo.

Passo 2: Investigação

  • O RH e a administração analisarão todas as provas relevantes.
  • A resposta do funcionário será cuidadosamente considerada.
  • Poderá ser realizada uma entrevista ou audiência.

Passo 3: Decisão e Ação Disciplinar

Nível Medida Disciplinar Caso de Uso Típico
1 Advertência verbal Infrações menores cometidas pela primeira vez
2 Advertência por escrito Conduta indevida repetida ou mais grave
3 Advertência final por escrito Conduta indevida persistente
4 Suspensão (até 30 dias) Conduta indevida grave sob investigação
5 Demissão por justa causa Conduta grave nos termos do artigo 351.º

Passo 4: Notificação

  • A decisão disciplinar será comunicada ao funcionário por escrito.
  • O funcionário tem o direito de recorrer ou contestar a decisão.

7. Suspensão Durante a Investigação

Em casos de alegada conduta grave, o funcionário pode ser suspenso com remuneração enquanto a investigação estiver em andamento. A suspensão não implica culpa.

8. Procedimento de Recurso

  • O recurso deve ser apresentado no prazo de 5 dias úteis.
  • Será analisado por uma autoridade imparcial.
  • A decisão final será comunicada por escrito.

9. Manutenção de Registos

  • Toda a documentação disciplinar será mantida confidencialmente pelo RH.
  • Advertências verbais permanecem ativas por 6 meses e advertências por escrito por 12 meses.

10. Acta / Reference

For reference purposes, the English version of this policy is available at: Disciplinary Procedures Policy – English Version