1. Objetivo
Esta política estabelece um quadro justo e consistente para a gestão de questões relacionadas
com a conduta e o desempenho dos funcionários, em conformidade com a legislação laboral
portuguesa. Garante que todas as ações disciplinares sejam tratadas de forma objetiva,
transparente e legal, ao mesmo tempo que confere aos funcionários o direito de responder e
defender-se.
2. Âmbito
Esta política aplica-se a todos os funcionários da Vandey, independentemente do cargo,
tipo de contrato ou tempo de serviço.
3. Declaração da Política
A Vandey espera que todos os funcionários mantenham elevados padrões de conduta,
integridade e desempenho. Quando a conduta ou o desempenho ficarem aquém dos padrões
exigidos, a empresa tomará medidas corretivas que sejam:
- Justas, consistentes e proporcionais.
- Em conformidade com o Código do Trabalho português (artigos 328.º a 334.º).
- Baseadas numa investigação completa e imparcial.
- Respeitem o direito do colaborador a ser ouvido e assistido durante o processo.
4. Princípios
- A ação disciplinar só será tomada após uma investigação justa e exaustiva.
- Os funcionários serão informados por escrito de quaisquer alegações antes da tomada de medidas disciplinares.
- Os funcionários têm o direito de se defender antes de qualquer decisão ser tomada.
- As medidas disciplinares serão proporcionais à gravidade da infração.
- Todos os registos disciplinares serão mantidos confidenciais e armazenados de forma segura no departamento de RH.
5. Tipos de Conduta Indevida
5.1 Conduta Indevida Menor
Os exemplos incluem (mas não se limitam a):
- Atrasos ou faltas ocasionais.
- Não cumprimento dos procedimentos da empresa.
- Negligência no desempenho das funções.
- Comportamento inadequado ou insubordinação menor.
5.2 Conduta Grave (Falta Grave)
Os exemplos incluem:
- Violação repetida ou deliberada das regras da empresa.
- Violação das leis de confidencialidade ou proteção de dados.
- Roubo, fraude ou uso indevido de propriedade da empresa.
- Assédio, discriminação ou violência no local de trabalho.
- Abuso de substâncias durante o serviço.
- Negligência grave que resulte em danos ou ferimentos.
6. Medidas Disciplinares
6.1 Ação Informal
Para questões menores, o gestor pode discutir o assunto informalmente com o funcionário
para incentivar a melhoria. Esta medida não é registada como disciplina formal, a menos que
o problema persista.
6.2 Procedimento Formal
Passo 1: Notificação por Escrito (Nota de Culpa)
- A empresa emitirá uma declaração escrita de acusação (nota de culpa).
- O funcionário tem 10 dias úteis para apresentar uma defesa por escrito.
- O funcionário pode estar acompanhado por um representante durante o processo.
Passo 2: Investigação
- O RH e a administração analisarão todas as provas relevantes.
- A resposta do funcionário será cuidadosamente considerada.
- Poderá ser realizada uma entrevista ou audiência.
Passo 3: Decisão e Ação Disciplinar
| Nível |
Medida Disciplinar |
Caso de Uso Típico |
| 1 |
Advertência verbal |
Infrações menores cometidas pela primeira vez |
| 2 |
Advertência por escrito |
Conduta indevida repetida ou mais grave |
| 3 |
Advertência final por escrito |
Conduta indevida persistente |
| 4 |
Suspensão (até 30 dias) |
Conduta indevida grave sob investigação |
| 5 |
Demissão por justa causa |
Conduta grave nos termos do artigo 351.º |
Passo 4: Notificação
- A decisão disciplinar será comunicada ao funcionário por escrito.
- O funcionário tem o direito de recorrer ou contestar a decisão.
7. Suspensão Durante a Investigação
Em casos de alegada conduta grave, o funcionário pode ser suspenso com remuneração enquanto
a investigação estiver em andamento. A suspensão não implica culpa.
8. Procedimento de Recurso
- O recurso deve ser apresentado no prazo de 5 dias úteis.
- Será analisado por uma autoridade imparcial.
- A decisão final será comunicada por escrito.
9. Manutenção de Registos
- Toda a documentação disciplinar será mantida confidencialmente pelo RH.
- Advertências verbais permanecem ativas por 6 meses e advertências por escrito por 12 meses.
10. Acta / Reference
For reference purposes, the English version of this policy is available at:
Disciplinary Procedures Policy – English Version