Esta política descreve os vários direitos a licenças disponíveis para os funcionários ao abrigo da
legislação laboral portuguesa e garante o cumprimento dos requisitos legais. Tem como objetivo
promover o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, proteger os direitos dos funcionários e
manter a continuidade operacional.
Todos os funcionários devem solicitar as licenças com antecedência, obter a aprovação adequada
e cumprir os procedimentos da empresa. As faltas não autorizadas podem resultar em perda de
remuneração (LOP) ou em medidas disciplinares, de acordo com a legislação portuguesa.
Em Portugal, a ausência prolongada ou repetida não autorizada é considerada uma infração
disciplinar grave e pode justificar a demissão por justa causa.
Motivos para Rescisão:
Procedimento do Empregador:
Consequências para o Trabalhador:
| Tipo de Licença | Duração | Remunerada / Não Remunerada | Elegibilidade / Notas |
|---|---|---|---|
| Férias Anuais | 22 dias úteis (20 no primeiro ano) | Remunerada | Disponível após 6 meses de serviço |
| Feriados | 14 dias | Remunerada | Conforme calendário nacional |
| Licença Médica | Até 1.095 dias | Segurança Social | CIT obrigatório desde o primeiro dia |
| Licença de Maternidade | 120–150 dias | 100% Remunerada | Até 40 dias antes do parto (opcional) |
| Licença de Paternidade | 35 dias | 100% Remunerada | 28 obrigatórios + 7 opcionais |
| Licença Parental | Até 3 anos | Remunerada / Não Remunerada | Pode ser partilhada entre os pais |
| Licença por Luto | 2 a 20 dias | Remunerada | Conforme grau de parentesco |
| Licença por Casamento | 15 dias consecutivos | Remunerada | Apenas antes do casamento |
| Licença para Cuidados | 30 / 15 dias | Remunerada | Criança / Idoso |
| Data | Dia | Feriado |
|---|---|---|
| 1 Janeiro | Quinta | Ano Novo |
| 17 Fevereiro | Terça | Carnaval |
| 3 Abril | Sexta | Sexta-feira Santa |
| 5 Abril | Domingo | Domingo de Páscoa |
| 25 Abril | Sábado | Dia da Liberdade |
| 1 Maio | Sexta | Dia do Trabalhador |
| 10 Junho | Quarta | Dia de Portugal |
| 25 Dezembro | Sexta | Natal |
A versão inglesa desta política está disponível em:
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