Política de Licenças de Portugal – 2026

Política de Licenças de Portugal – 2026

1. Objetivo e Introdução

Esta política descreve os vários direitos a licenças disponíveis para os funcionários ao abrigo da
legislação laboral portuguesa e garante o cumprimento dos requisitos legais. Tem como objetivo
promover o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, proteger os direitos dos funcionários e
manter a continuidade operacional.

Todos os funcionários devem solicitar as licenças com antecedência, obter a aprovação adequada
e cumprir os procedimentos da empresa. As faltas não autorizadas podem resultar em perda de
remuneração (LOP) ou em medidas disciplinares, de acordo com a legislação portuguesa.

2. Processo de Pedido de Licença

  • Como solicitar: Os funcionários devem solicitar todas as licenças através da ferramenta de RH designada e obter aprovação prévia do seu gestor de referência.
  • Aviso prévio: As licenças planeadas devem ser solicitadas com pelo menos duas semanas de antecedência. As licenças de emergência devem ser comunicadas o mais rapidamente possível.
  • Ausência não autorizada: A não comunicação ao gestor ou a não solicitação no sistema de RH resultará na consideração da licença como não autorizada.
  • Perda de remuneração (LOP): Dedução salarial por cada dia de ausência não autorizada. Esses dias não contam para tempo de serviço, benefícios ou acumulação de licenças.

3. Ação Disciplinar por Ausência Injustificada (Demissão por Justa Causa)

Em Portugal, a ausência prolongada ou repetida não autorizada é considerada uma infração
disciplinar grave e pode justificar a demissão por justa causa.

Motivos para Rescisão:

  • Cinco (5) faltas injustificadas consecutivas, ou
  • Dez (10) faltas injustificadas intercaladas num ano civil

Procedimento do Empregador:

  • Notificação por escrito descrevendo a infração e a intenção de despedimento
  • Prazo de defesa do trabalhador (5 dias úteis ou 10 dias úteis com sindicato)
  • Decisão do empregador no prazo máximo de 30 dias
  • Comunicação formal da demissão
  • Não há aviso prévio nem indemnização em caso de justa causa

Consequências para o Trabalhador:

  • Rescisão do contrato de trabalho sem indemnização
  • Perda de remuneração pelos dias de ausência injustificada
  • Possível inelegibilidade para subsídio de desemprego
  • Direito de contestar a decisão judicialmente

4. Resumo dos Direitos a Licenças

Tipo de LicençaDuraçãoRemunerada / Não RemuneradaElegibilidade / Notas
Férias Anuais22 dias úteis (20 no primeiro ano)RemuneradaDisponível após 6 meses de serviço
Feriados14 diasRemuneradaConforme calendário nacional
Licença MédicaAté 1.095 diasSegurança SocialCIT obrigatório desde o primeiro dia
Licença de Maternidade120–150 dias100% RemuneradaAté 40 dias antes do parto (opcional)
Licença de Paternidade35 dias100% Remunerada28 obrigatórios + 7 opcionais
Licença ParentalAté 3 anosRemunerada / Não RemuneradaPode ser partilhada entre os pais
Licença por Luto2 a 20 diasRemuneradaConforme grau de parentesco
Licença por Casamento15 dias consecutivosRemuneradaApenas antes do casamento
Licença para Cuidados30 / 15 diasRemuneradaCriança / Idoso

5. Feriados Públicos – Portugal (2026)

DataDiaFeriado
1 JaneiroQuintaAno Novo
17 FevereiroTerçaCarnaval
3 AbrilSextaSexta-feira Santa
5 AbrilDomingoDomingo de Páscoa
25 AbrilSábadoDia da Liberdade
1 MaioSextaDia do Trabalhador
10 JunhoQuartaDia de Portugal
25 DezembroSextaNatal

6. Referência

A versão inglesa desta política está disponível em:


Portugal Leave Policy – 2026 (English Version)